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Lei cria programa de Terapia Assistida por Cães para crianças com autismo, na Paraíba

Cachorro cão adestrado adestramento treinado ArtPhoto_studio/Freepik A lei nº 14.479, de autoria do deputado Michel Henrique e sancionada pelo governador Luca...

Lei cria programa de Terapia Assistida por Cães para crianças com autismo, na Paraíba
Lei cria programa de Terapia Assistida por Cães para crianças com autismo, na Paraíba (Foto: Reprodução)

Cachorro cão adestrado adestramento treinado ArtPhoto_studio/Freepik A lei nº 14.479, de autoria do deputado Michel Henrique e sancionada pelo governador Lucas Ribeiro, institui o Programa Estadual de Terapia Assistida por Cães (TAC), destinado a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (21). ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp De acordo com a lei, o programa terá caráter facultativo e programático, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, emocional e cognitivo das crianças diagnosticadas com TEA por meio da interação terapêutica com cães treinados e certificados. Agora no g1 Entre os principais objetivos do Programa Estadual de Terapia Assistida por Cães estão: Estimular o desenvolvimento social, emocional e cognitivo das crianças com TEA; Reduzir sintomas de ansiedade e isolamento social; Promover maior interação interpessoal e comunicação; Proporcionar bem-estar físico e emocional; Apoiar as famílias no processo de inclusão escolar e social. A legislação estabelece que a Terapia Assistida por Cães poderá ser conduzida por equipes multidisciplinares formadas por profissionais da saúde, educação e comportamento animal devidamente capacitados, além de cães treinados e certificados conforme regulamentação específica. A implementação do programa deve seguir princípios de garantia da segurança, saúde e bem-estar das crianças e dos cães envolvidos, com companhamento veterinário regular, adoção de protocolos éticos para proteção da criança e do animal e prioridade à utilização de técnicas de adestramento positivo. A lei também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com hospitais, clínicas, escolas, organizações não governamentais de proteção animal, centros de treinamento de cães de assistência e apoio emocional, universidades e entidades representativas. A execução da lei não cria obrigatoriedade imediata de despesas ao Estado, permitindo que o programa seja implementado gradualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e por meio de convênios e parcerias. Vídeos mais assistidos do g1 da Paraíba

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